Marcos Normativos

Em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o LabDH procura desenvolver ações relacionadas aos diferentes marcos normativos que têm sido estabelecidos internacionalmente, sejam estes instrumentos vinculativos ou orientadores.

Além dos tratados internacionais de direitos humanos adotados nos âmbitos regional e global, o LabDH tem como referência os documentos especificamente associados ao tema "Empresas e Direitos Humanos", dos quais se destaca os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, assim como as diretrizes da OIT sobre Responsabilidade Social Corporativa e da OCDE sobre Conduta Empresarial Responsável.

Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

No ano de 2015, todos os Estados Membros das Nações Unidas adotaram o documento "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável". Em seu Preâmbulo, afirma-se: "Esta Agenda é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Ela também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, implementarão este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da penúria e a curar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar as medidas ousadas e transformadoras que são urgentemente necessárias para direcionar o mundo para um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nesta jornada coletiva, comprometemo-nos que ninguém seja deixado para trás. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas que estamos anunciando hoje demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal. Eles se constroem sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e concluirão o que estes não conseguiram alcançar. Eles buscam concretizar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. Eles são integrados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Os Objetivos e metas estimularão a ação para os próximos 15 anos em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta".

Para maiores informações sobre a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, acesse:

A Declaração "Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável" pode ser lida em:

10 Princípios do Pacto Global

Direitos Humanos

As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.

Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.

Trabalho

As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.

A abolição efetiva do trabalho infantil.

Eliminar a discriminação no emprego.

Meio Ambiente

As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.

Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.

Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

Anticorrupção

As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina

Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou em 2011 um conjunto de princípios orientadores para empresas que objetivam assegurar que estas não violem os direitos humanos em suas operações e forneçam reparação quando ocorrerem infrações. Segundo as Nações Unidas, "Os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos descrevem como os Estados e as empresas devem implementar o Quadro 'Proteger, Respeitar e Reparar' das Nações Unidas, a fim de melhor gerir os desafios relativos a negócios e direitos humanos. A estrutura é baseada em três pilares: o dever do Estado de proteger contra abusos de direitos humanos por parte de terceiros, incluindo empresas, através de políticas, regulamentos e julgamentos; a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos, o que significa evitar infringir os direitos dos outros e abordar os impactos adversos que podem vir a ocorrer; e o maior acesso das vítimas a recursos efetivos, judiciais ou não. 'A aprovação do Conselho estabelece os princípios orientadores como pontos de referência de autoridade global para empresas e direitos humanos,' disse o Representante Especial do Secretário-Geral para Empresas e Direitos Humanos, John Ruggie. 'Eles também fornecerão à sociedade civil, a investidores e outros os instrumentos para medir o progresso real no cotidiano das pessoas.' Os princípios são produto de seis anos de pesquisa liderada por Ruggie, professor da Universidade de Harvard, envolvendo governos, empresas, associações empresariais e a sociedade civil em todo o mundo. No âmbito do 'Dever do Estado de Proteger', os princípios orientadores recomendam como os governos devem proporcionar maior clareza de expectativas e coerência de regras de negócio em relação aos direitos humanos. Os princípios da 'Responsabilidade Corporativa de Respeitar' fornecem um modelo para as empresas de como saber e mostrar que estão respeitando os direitos humanos. Os princípios do 'Acesso à Reparação' concentram-se na garantia de que, quando as pessoas forem prejudicadas por atividades empresariais, haja tanto a responsabilização efetiva e a reparação adequada, judicial e não judicial".

(Fonte: https://nacoesunidas.org/conselho-de-direitos-humanos-aprova-principios-orientadores-para-empresas/)

O documento com os princípios orientadores pode ser acessado em:

A Cartilha "Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Implementando os Parâmetros 'Proteger, Respeitar e Reparar' das Nações Unidas" pode ser acessada em:

Responsabilidade Social Corporativa

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou em 2017 uma revisão de sua histórica Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, constituindo-se como o único instrumento global de responsabilidade social corporativa e práticas empresariais sustentáveis adotado de forma tripartite por governos, empregadores e trabalhadores de todo o mundo. Segundo a OIT, "Os princípios da Declaração tratam de temas como emprego, formação, condições de vida e de trabalho e relações industriais e são destinados a empresas nacionais e multinacionais, governos e organizações de empregadores e de trabalhadores. Políticas gerais, incluindo sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho e muitos outros aspectos do trabalho decente, também fazem parte das diretrizes. Quarenta anos após a adoção da Declaração original, as empresas multinacionais continuam a ser os principais motores da globalização. Suas operações podem afetar as condições de trabalho e de vida das pessoas em todo o mundo e elas continuam a desempenhar um papel vital na promoção do progresso econômico e social. A revisão da Declaração feita pelo Conselho de Administração da OIT responde a novas realidades econômicas, incluindo o aumento do investimento e do comércio internacional e o crescimento das cadeias globais de fornecimento. Além disso, ela leva em conta alguns desenvolvimentos ocorridos dentro e fora da OIT desde a sua última atualização em 2006, incluindo as novas normas de trabalho adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 e a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável . A revisão enriqueceu a Declaração sobre Empresas Multinacionais acrescentando princípios que abordam questões específicas do trabalho decente, relacionadas com seguridade social, trabalho forçado, transição da economia informal para a formal, salários e acesso a mecanismos de reparação e indenização de vítimas. Ela também fornece orientações sobre processos de 'devida diligência' – consistentes com os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos da ONU – para alcançar trabalho decente, negócios sustentáveis, crescimento melhor e mais inclusivo e melhor compartilhamento dos benefícios de investimentos estrangeiros diretos, particularmente relevantes para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8. A Declaração reconhece os diferentes papéis e responsabilidades de governo, empresas e parceiros sociais para conquistar seu objetivo de crescimento econômico inclusivo e trabalho decente. Portanto, seus princípios são destinados não só às empresas, mas também aos governos. Para encorajar o compromisso de todos os atores envolvidos com os princípios da Declaração sobre Empresas Multinacionais, o Conselho de Administração da OIT adotou uma série de ferramentas operacionais, incluindo um mecanismo de acompanhamento regional, a designação de pontos focais nacionais sobre uma base tripartite, o diálogo entre empresas e sindicatos e um procedimento de interpretação dos princípios da Declaração. Governos, empregadores e trabalhadores também contarão com assistência da OIT a nível nacional. 'A versão revisada da Declaração sobre Empresas Multinacionais reflete um forte consenso entre governos, empregadores e trabalhadores, firmemente ancorado na realidade de hoje. A Declaração oferece um guia claro sobre como as empresas podem contribuir para o trabalho decente através de suas operacões no mundo todo', declarou o Diretor Geral da OIT, Guy Ryder. 'Suas recomendações baseadas nas normas internacionais de trabalho refletem boas práticas para todas as empresas, mas também destacam o papel do governo de estimular o bom comportamento corporativo, assim como o papel crucial do diálogo social'. A Declaração é o único instrumento global de responsabilidade social corporativa e práticas empresariais sustentáveis que foi elaborado e adotado de forma tripartite por governos, empregadores e trabalhadores de todo o mundo".

(Fonte: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_548359/lang--pt/index.htm)

A Declaração da OIT pode ser acessada em:

Conduta Empresarial Responsável

As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas pelos governos às empresas multinacionais que operam nos ou a partir dos países aderentes. Eles fornecem princípios e padrões não vinculativos para a Conduta Empresarial Responsável em um contexto global consistente com as leis aplicáveis ​​e os padrões internacionalmente reconhecidos. As Diretrizes são o único código abrangente e multilateralmente acordado de Conduta Empresarial Responsável que os governos se comprometeram a promover. A Conduta Empresarial Responsável diz respeito a integrar no núcleo dos negócios o gerenciamento de riscos ao meio ambiente, às pessoas e à sociedade. Seus princípios e padrões estabelecem a expectativa de que as empresas - independentemente de seu status legal, tamanho ou setor - contribuam para o desenvolvimento sustentável, evitando e enfrentando os impactos adversos de suas operações, inclusive em toda a cadeia de suprimentos e relações comerciais. Segundo o Minstério da Economia, "As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas por governos a empresas multinacionais que operam em ou de países que aderiram a essas diretrizes. Elas fornecem princípios e padrões não vinculantes para a conduta empresarial responsável em um contexto global, consistentes com leis aplicáveis ​​e padrões internacionalmente reconhecidos. As Diretrizes são o único código multilateralmente aceito e abrangente de conduta empresarial responsável que os governos se comprometeram a promover. São um importante instrumento multilateral para prevenir e mitigar quaisquer impactos econômicos, sociais e ambientais adversos, resultantes das atividades de empresas multinacionais".

(Fonte: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/ponto-de-contato-nacional)

Para maiores informações e acessar os documentos:

ISO 26000 – Diretrizes em Responsabilidade Social

No dia 1º de novembro de 2010, foi publicada a Norma Internacional ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social, cujo lançamento foi em Genebra, Suíça. No Brasil, no dia 8 de dezembro de 2010, a versão em português da norma, a ABNT NBR ISO 26000, foi lançada em evento na Fiesp, em São Paulo.

Segundo a ISO 26000, a responsabilidade social se expressa pelo desejo e pelo propósito das organizações em incorporarem considerações socioambientais em seus processos decisórios e a responsabilizar-se pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente. Isso implica um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, que esteja em conformidade com as leis aplicáveis e seja consistente com as normas internacionais de comportamento. Também implica que a responsabilidade social esteja integrada em toda a organização, seja praticada em suas relações e leve em conta os interesses das partes interessadas.

A norma fornece orientações para todos os tipos de organização, independente de seu porte ou localização, sobre:

  • conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social;

  • histórico, tendências e características da responsabilidade social;

  • princípios e práticas relativas à responsabilidade social;

  • os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social;

  • integração, implementação e promoção de comportamento socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas políticas e práticas dentro de sua esfera de influência;

  • identificação e engajamento de partes interessadas;

  • comunicação de compromissos, desempenho e outras informações referentes a responsabilidade social.

Os princípios das diretrizes ISO 26000 pode ser assim descritos:

  • Accountability: Ato de responsabilizar-se pelas conseqüências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, prestando contas aos órgãos de governança e demais partes interessadas declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los.

  • Transparência: Fornecer às partes interessadas de forma acessível, clara, compreensível e em prazos adequados todas as informações sobre os fatos que possam afetá-las.

  • Comportamento ético: Agir de modo aceito como correto pela sociedade - com base nos valores da honestidade, equidade e integridade, perante as pessoas e a natureza - e de forma consistente com as normas internacionais de comportamento.

  • Respeito pelos interesses das partes interessadas (Stakeholders): Ouvir, considerar e responder aos interesses das pessoas ou grupos que tenham um interesses nas atividades da organização ou por ela possam ser afetados.

  • Respeito pelo Estado de Direito: O ponto de partida mínimo da responsabilidade social é cumprir integralmente as leis do local onde está operando.

  • Respeito pelas Normas Internacionais de Comportamento: Adotar prescrições de tratados e acordos internacionais favoráveis à responsabilidade social, mesmo que não que não haja obrigação legal.

  • Direito aos humanos: Reconhecer a importância e a universalidade dos direitos humanos, cuidando para que as atividades da organização não os agridam direta ou indiretamente, zelando pelo ambiente econômico, social e natural que requerem.

Fonte: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/iso26000.asp

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/pontos-iso.asp


ABNT NBR 16001 - Responsabilidade Social

A ABNT NBR 16001 teve sua primeira edição publicada em novembro de 2004 e a sua segunda versão em julho de 2012. A versão de 2012 foi baseada na diretriz internacional ISO 26000 publicada em novembro de 2010. A revisão da ABNT NBR 16001 ocorreu no âmbito da Comissão Especial de Estudos de Responsabilidade Social da ABNT, tendo ficado em consulta nacional.

A NBR 16001 é uma norma de sistema de gestão, passível de auditória, estruturada em requisitos verificáveis, permitindo que a organização busque a certificação por uma terceira parte, o que não ocorre com a ISO 26000 que é uma norma de diretrizes. Por sua vez, o Inmetro desenvolveu o Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social de acordo com a NBR 16001.

A Norma estabelece os requisitos mínimos relativos a um sistema de gestão de responsabilidade social, permitindo que a organização formule e implemente uma política e objetivos que levem em conta seus compromissos com:

  • a responsabilização (accoutability) a transparência;

  • o comportamento ético;

  • o respeito pelos interesses das partes interessadas;

  • o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização;

  • o respeito às normas internacionais de comportamento;

  • o respeito aos direitos humanos e

  • a promoção do desenvolvimento sustentável.